Alliance
Saúde Ocupacional
Segurança do Trabalho
Treinamentos
Exames Laboratoriais
Outros Serviços
Contato
layout
Segurança do trabalho  
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Tem como objetivo principal estabelecer um sistema que possibilite a identificação de doenças relacionadas ao trabalho, e deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.

A Norma Regulamentadora 07 estabelece a obrigatoriedade da implantação do PCMSO, bem como a normatização e documentação dos exames médicos ocupacionais (Admissionais, Periódicos, Demissionais etc) e complementares (Audiometria, EEG, ECG etc), que devem ser resguardados por até 20 anos após o desligamento do colaborador.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Seu objetivo principal é ter uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos nos ambientes de trabalho. O documento elaborado deve ficar a disposição da fiscalização, juntamente com as diretrizes e ações a serem implantadas pela empresa para atingir as suas metas.

Podemos identificar os riscos ambientais como agentes físicos (ruído, vibrações, temperaturas extremas, radiações etc.), químicos (poeiras, vapores, gases etc.) e biológicos (bactérias, vírus, fungos etc.), que podem estar presentes nos ambientes de trabalho em função de sua natureza, concentração ou intensidade ou ainda pelo tempo de exposição aos quais os colaboradores ficam expostos.

O PPRA é obrigatório para todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco e a quantidade de empregados.

O PPRA é o documento base para a elaboração do PCMSO, ou seja, o PCMSO deverá ser implantado com base nos riscos à saúde dos colaboradores identificados no PPRA.

Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem auxiliar na elaboração e implantação do PPRA.

Perfil Profissiografico Previdenciário
A Instrução Normativa 99 do INSS estabeleceu a partir de 1 de janeiro de 2004 a obrigação da elaboração do PPP, que tem por objetivo primordial fornecer ao trabalhador dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades, bem como as informações quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

A finalidade principal do PPP é comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial e ainda possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Deverá ser elaborado para identificar e documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, apontando se os estes possam ser geradores de algum tipo de insalubridade. É um documento atemporal e deverá ser renovado apenas em caso de alterações no “layout” da Empresa.

Embora, tanto o LTCAT, quanto o PPRA serem documentos que apontem para às condições de segurança relacionada ao ambiente de trabalho, cada documento se presta à finalidades diferentes.

O PPRA tem a finalidade de reconhecer, reduzir e ainda eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho e ainda servindo de base para a elaboração do PCMSO, o PPRA deve ser revalidado anualmente, Já o LTCAT tem a finalidade de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Devido a crescente ocorrência de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram, foi estabelecido e regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5, contida na portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), que tem por finalidade a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas.

A CIPA tem como objetivo fazer com que empregadores e empregados trabalhem em conjunto na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR–5.

Principal  |  Alliance  |  Serviços  |  Programas  |  Treinamentos  |  Contato
Rua Uruguaiana, 10 sala 901 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
(21) 3176-0961 / 3173-0726

Praça Treze de Maio, 23 sala 716 - Centro - Rio de Janeiro - RJ (somente atendimento laboratorial)
próximo ao Theatro Municipal do Rio de Janeiro

21 2533-9133

Praça Luiz Lawrie Reid, 104 sala 501 - cobertura - Centro - Macaé - RJ
Em frente ao Habib's

(22) 2142-5437